
O Tribunal
de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/08), determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o
prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, pela
irrazoabilidade dos gastos realizados com os festejos de São Pedro e
Aniversário da Emancipação do Município, mesmo após ter decretado
situação de emergência, diante da grave seca que atingiu o município no
exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em
R$25 mil, pois considerou que as despesas realizadas com as contratações
diretas de atrações artísticas, ao custo de R$622.000,00, durante o
período de situação de emergência decretado na municipalidade, violaram
os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade.A decisão tomou por base o pronunciamento do Ministério Público de Contas, que opinou pela procedência do termo de ocorrência, vez que, no exercício de 2013, o município de Bom Jesus da Lapa gastou R$1.126.837,00 com bandas e atrações musicais voltadas a festejos em geral, enquanto aparentemente investiu apenas R$44.070,00 com despesas referente à soluções para diminuir os efeitos da seca.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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