
O
juiz substituto César Augusto de Carvalho Figueiredo, da comarca de
Iaçu, no centro-norte baiano, determinou o bloqueio de R$ 37.839,00 das
contas do Estado para custear o tratamento de um paciente com câncer,
com expectativa de vida de um a três anos. O paciente, Jairo Cajaiba da
Silva, de 36 anos, sofre com um tumor cerebral, grau quatro –
considerado o grau mais grave de todos os tipos de câncer. Desde janeiro
deste ano, através de seu advogado, Antônio Glauber Alves Araújo, Jairo
pleiteia na Justiça que o Estado forneça o medicamento Temodal –
temozolomida para ser usado junto com a radioterapia.
Jairo tem uma
filha e não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A
determinação do bloqueio foi expedida pelo magistrado nesta quinta-feira
(20), e a autorização para saque do recurso para custear o tratamento
deve ser liberada na próxima terça-feira (25). A medicação, de acordo
com laudo médico, é importante para garantir uma sobrevida ao paciente,
por evitar a duplicação celular. Jairo Cajaiba já foi submetido a uma
cirurgia para retirar o tumor do cérebro, mas a doença voltou a
aparecer. Atualmente, o tratamento é feito com medicamentos emprestados
por médicos do Hospital São Rafael, em Salvador, onde é submetido à
sessões de radioterapia.
Porém, segundo o advogado, os comprimidos já
estão terminando e o tratamento teve que ser interrompido. No dia 15 de
janeiro, em caráter liminar, o juiz determinou que o Estado, através da
Secretaria de Saúde (Sesab), fornecesse o medicamento, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, e
responsabilização dos gestores pelo delito. Em outra decisão proferida
no dia 12 de fevereiro, o juiz Cesar Augusto, voltou a determinar que o
Estado provesse com o Temodal para o paciente, a partir de uma ação de
obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, e majorou a multa
diária para R$ 50 mil. E novamente a decisão foi descumprida.
A decisão
desta quinta de bloquear as contas foi proferida por descumprimento
reiterado de decisão judicial. Segundo Antônio Glauber, a “saúde do
paciente tem se agravado rapidamente diante da omissão do Estado”. O
advogado requereu da Justiça a prisão do secretário de Saúde, Washington
Couto, por descumprimento injustificado da decisão judicial, mas o
pedido foi indeferido pelo magistrado.
O defensor ainda diz que a Sesab
já foi notificada, inclusive, pessoalmente por um oficial de Justiça e
por ele mesmo. Segundo ele, a única coisa que a secretaria lhe informa é
que o medicamento está em processo de aquisição. O Bahia Notícias
tentou entrar em contato tanto com a assessoria de imprensa da Sesab,
quanto com o próprio secretário, sobre o cumprimento da decisão
judicial. Porém, eles não foram localizados.