O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) negou recursos de um ex-presidente do BRB, um ex-diretor do banco, e de uma empresa de consultoria, mantendo as condenações da 2ª Vara da Fazenda Pública. Eles foram condenados por improbidade administrativa, devido à contratação direta com dispensa indevida de quatro licitações.
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) denunciou atos de improbidade administrativa praticados por seis ex-diretores no âmbito do BRB (Banco Regional de Brasília), que beneficiaram a empresa de consultoria. Alegou que os réus, na qualidade de integrantes da Diretoria do BRB, efetuaram contratação com dispensa de licitação, sem o preenchimento dos devidos requisitos legais.
Segundo denúncia, a suposta situação de urgência foi provocada, resultado de providências não realizadas para cumprimento de determinação do Banco Central quanto a alterações no sistema financeiro.
Os dois ex-funcionários do BRB foram condenados à perda das funções públicas que eventualmente estejam a exercer; à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil correspondente a 40 vezes o valor da última remuneração recebida por cada qual, quando ainda em exercício na Diretoria Colegiada do BRB e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de três anos.
A empresa foi condenada ficando proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, além da condenação de todos os réus às custas processuais.
As informações são do site do TJDFT, com R7
