
Arruda foi condenado a pagamento de multa, perda dos direitos políticos
por quatro anos e proibição de firmar contratos com o poder público.
De acordo com a sentença, o ex-secretário de Esportes e Lazer na época, Agnaldo Silva de Oliveira, também foi condenado. Os direitos políticos dele foram suspensos por três anos.
Nos embargos de declaração entregues à Justiça, a defesa alegou que a sentença foi omissa ao não apontar quais os dispositivos da lei de licitações que não foram atendidos.
No entendimento do magistrado, não houve "omissão, contradição ou
obscuridade na sentença". “O juiz não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos.”De acordo com a sentença, o ex-secretário de Esportes e Lazer na época, Agnaldo Silva de Oliveira, também foi condenado. Os direitos políticos dele foram suspensos por três anos.
Nos embargos de declaração entregues à Justiça, a defesa alegou que a sentença foi omissa ao não apontar quais os dispositivos da lei de licitações que não foram atendidos.
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu os
embargos de declaração e manteve a condenação do ex-governador José
Roberto Arruda por improbidade administrativa. Segundo a Justiça, ele
cometeu irregularidade na contratação, sem licitação, da partida
amistosa entre Brasil e Portugal, em 19 de novembro de 2008. A defesa
ainda pode recorrer.
Na ocasião da condenação, o advogado do ex-governador, Edson Smaniotto,
afirmou que os direitos políticos de Arruda estão preservados por
inteiro até a sentença final. A defesa afirmou que vai recorrer. Segundo
o advogado, o contrato foi firmado com a empresa que era a única que
detinha os direitos sobre o jogo.
O G1 não conseguiu contato com o ex-secretário Agnaldo Silva de Oliveira.
A multa equivale a 50 vezes o valor da remuneração mensal de cada um dos envolvidos, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E), contada a partir da decisão, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação dos réus.
Os dois também estão proibidos de receber qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais ou créditos junto ao poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
O G1 não conseguiu contato com o ex-secretário Agnaldo Silva de Oliveira.
A multa equivale a 50 vezes o valor da remuneração mensal de cada um dos envolvidos, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E), contada a partir da decisão, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação dos réus.
Os dois também estão proibidos de receber qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais ou créditos junto ao poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a contratação não
foi um “mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei”.
“O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas".
“O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas".
Uma empresa de marketing chegou a figurar como ré no processo, mas foi
absolvida. Segundo a Justiça, a companhia era a “única detentora dos
direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento.
Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da
administração pública".