
O ex-governador José Roberto Arruda foi considerado
inocente pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios. Ele foi acusado pelo Ministério Público do
Distrito Federal de ter causado prejuízo ao Erário a partir da dispensa
de licitação supostamente ilegal.
O desembargador João Batista Teixeira, no entanto, que havia pedido
vistas do processo na semana passada, deu um voto favorável a Arruda e
ao ex-secretário de Obras Márcio Machado.
O contrato dizia respeito a uma reforma parcial do Ginásio Nilson Nelson.
Esse é um processo considerado primordial para Arruda, pois, se ele
fosse condenado em segunda instância, ficaria impedido pela Lei da Ficha
Limpa de concorrer às eleições em 2014. Caminho livre, por enquanto.
ENTENDA MAIS SOBRE O CASO…
Em abril, Arruda e o ex-secretário de Obras Márcio Machado foram
condenados por dispensa ilegal de licitação na contratação da
construtura Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A para a reforma do
ginásio Nilson Nelson. A obra custou 9,9 milhões de reais. Na sentença
de primeira instância, o juiz Carlos Pires, da 4ª Vara Criminal de
Brasília, determinou pena de quatro anos e oito meses de prisão, além do
pagamento de multa. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público
do Distrito Federal.
Em agosto, os dois réus foram absolvidos na ação de improbidade de mesmo objeto.
Na tarde da quinta (12), os recursos da ação penal apresentados
por Arruda e Márcio Machado começaram a ser analisados pela 3ª Turma
Criminal do TJDF.
Relator da ação no Tribunal de Justiça, o
desembargador Jesuíno Aparecido Rissato votou pela absolvição de Arruda e
de Machado. Segundo sustentou, não é possível concluir que houve
prejuízo aos cofres públicos na dispensa de licitação e nem que tenha
havido a intenção de lesar o Erário.
O revisor do caso, desembargador Humberto Ulhôa, discordou de
Rissato, argumentou que a dispensa ilegal da concorrência pública ficou
configurada e manteve a condenação em primeira instância.
O desempate dependia do voto de João Batista Teixeira, que acompanhou o relator.