O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou um banco a pagar R$ 3.500 de indenização a uma cliente que esperou 55 minutos, na fila, para ser atendida. À Justiça, ela alegou que a demora lhe causou atrasos em compromissos. Sua intenção, na agência, era pagar apenas uma conta.
De acordo com o processo, uma sessão de fisioterapia da filha da cliente do banco foi prejudicada. Outro problema alegado por ela foi a busca da filha na consultoria pedagógica e escolar, que ficou prejudicada pela demora no atendimento na agência.
De acordo com a decisão judicial, o atendimento ao consumidor em tempo hábil é direito legalmente estabelecido pela Lei Distrital nº 2.529/2000. De acordo com o juiz: “a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária, viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável. Com efeito, ao consumidor devem ser asseguradas condições adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de usuário”.
Do R7, com TJDF
